DOAÇÕES PELO FIA – Fundo da Infância e da Adolescência Os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA, são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Marco Legal
❑ Lei nº 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 88, IV e Art. 260;
❑ Lei nº 8.242/91: Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e dá outras providências;
❑ Instrução Normativa SRF nº 86/94: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes a doações das pessoas físicas e jurídicas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
❑ Instrução Normativa RFB nº 1.005/ 2010: Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
❑ Instrução Normativa RFB nº 1.113/2010: Dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
❑ Instrução Normativa RFB nº 1.143/2011: Dispõe sobre os fundos públicos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como órgãos públicos. A dedução de doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras. Quem pode destinar seu Imposto ?
❑ Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do imposto devido;
❑ Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido. Como destinar as doações? Para projetos da Amor pra Down de Balneário Camboriú O depósito pode ser feito no Banco do Brasil, Agência 1489-3, conta 046522-4, CNPJ 12.285.121/0001-06 em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA Após a doação, tanto para PF como para PJ
❑ Após efetuar o depósito a empresa ou pessoa física envia um e-mail para pedro.nichele@bc.sc.gov.br (Esse é o contador do fundo). Esse e-mail deve conter as informações da empresa (razão social, endereço, CNPJ), cópia do comprovante de depósito para emissão do recibo de doação pelo gestor do fundo. IMPORTANTE: citar no e-mail que a doação é para o projeto da Associação Amor pra Down e enviar com cópia para gestor@amorpradown.org
❑ Posteriormente, o contador do Fundo encaminha eletronicamente à Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Para projetos da Amor pra Down de Itajaí Os depósitos devem ser efetuados no Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente de Itajaí; CNPJ: 15.537.180/0001-12; Banco: Caixa Econômica Federal – CEF; Agência: 0416 – Conta-Corrente: 32-0 Após a doação, tanto para PF como para PJ
❑ Após efetuar o depósito a empresa ou pessoa física envia um e-mail para gestor@amorpradown.org comunicando a doação.
❑ Posteriormente, o contador do Fundo encaminha eletronicamente à Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)